domingo, 21 de fevereiro de 2016

Finalidades da filosofia do direito

Aluno : Igor Labre de Oliveira Barros
Fichamento: Finalidades da Filosofia do Direito
Finalidades da filosofia do direito
GABRIEL, José Luciano. Finalidades da filosofia do direito. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012.
A forma pouco valorizada e reconhecida como a Filosofia do Direito é tratada nas academias e demais carreiras jurídicas impõe algumas perguntas de certo modo desconfortáveis, mas necessárias: Em que consiste o papel da Filosofia do Direito na formação integral do profissional do Direito?” (p. 1);
Parte-se da hipótese de que o direito caminha para uma visão de si mesmo que supere o positivismo legalista e pouco profícuo para a solução equânime dos conflitos a ele apresentados por uma sociedade demasiadamente complexa.” (p. 1);
O papel da Filosofia do Direito é contribuir com uma formação holística, humanística e capaz de levar a uma leitura reflexiva do fenômeno jurídico; teria, portanto, a função de instigar o profissional do Direito a uma visão mais completa e complexa do fenômeno jurídico que supere a visão meramente técnica e praxista” (p. 1);
“Modernamente a Filosofia se identifica como método de reflexão pelo qual o homem se empenha em interpretar a universalidade das coisas”. (p. 1);
“Essas afirmações vão delineando conceito e papel para a Filosofia do Direito: instigar a capacidade reflexiva do profissional do Direito oferecendo-lhe condições (métodos) e oportunidades para pensar criticamente o Direito.” (p. 2);
“A tarefa de problematizar imposta à Filosofia do Direito não pode ser entendida de forma pejorativa, como se a Filosofia estivesse preocupada em se tornar obstáculo para o desenvolvimento do Direito. É exatamente o contrário que se pretende. Problematizar, aqui, tem o intuito de instigar o direito a evoluir.” (p. 2);
“Além de problematizar, cabe à Filosofia do Direito também a tarefa de estabelecer uma investigação conceitual do direito: Pode-se dizer, “resumidamente, que a Filosofia Jurídica consiste na pesquisa conceitual do direito” (p. 3);
“Ao pensador do Direito compete entender a finalidade conceitual como sendo o desejo de ‘escavar’ o significado, de exteriorizar elementos que estão internalizados nas profundezas de determinada manifestação jurídica.” (p. 3);
“Outra finalidade almejada pela Filosofia do Direito é a de ser uma permanente julgadora do Direito, especialmente do Direito positivo. Para os positivistas jurídicos, o Direito positivado pelo Estado goza de credibilidade suficiente para que seja aplicado sem que sobre ele sejam feitos quaisquer questionamentos, mas surgem, filosoficamente falando, perguntas capazes de revelar fragilidades nessa convicção.” (p. 3);
“Isso significa que compete à Filosofia do Direito avaliar, do ponto de vista axiológico, o universo jurídico considerando a tese de que há uma relação de interdependência entre direito e valor, buscando sopesar as manifestações jurídicas à luz de tal critério valorativo e levantando perguntas acerca da proximidade ou não entre o direito e valor, especialmente o valor justiça.” (p. 4);
“A Filosofia do Direito, portanto, transcende a linguagem estática do Direito posto e debate com os valores ou contra valores que estão para além da linguagem técnica. Dialoga com motivos, ideologias, interesses, que a pura apresentação do Direito positivo não permite aparecer à primeira vista.” (p. 5);
“Ao filosofar o Direito e julgá-lo, o filósofo é capaz de ir do visível ao invisível; do tocável ao intocável; do imanente e aparente ao transcendente e inteligível e, assim, ser capaz de aferir sobre os valores que estão sendo apregoados pelo Direito ou sobre os valores que estão sendo ignorados, ludibriados ou frontalmente atacados pelas diversas manifestações do Direito.”       (p. 5);
“Todavia, o profissional do Direito não pode pensar que deve ocupar-se de acumular uma gama imensa de conhecimentos para se legitimar como filósofo do Direito, porque essa postura “não se forma com o simples acúmulo de informações que os tratados apresentam; ela é, ao mesmo tempo, saber jurídico organizado e aptidão para alcançar a verdade” (p. 5);
“Quando diz que a Filosofia do Direito deve despertar a dúvida sobre as ‘verdades’ jurídicas, geralmente ideológicas, e, como tal, históricas, tem-se aí uma crença de que Filosofia tem a tarefa de fazer com que o sujeito humano veja além das aparências. O termo ideologia é assumido segundo uma perspectiva marxista em que sua função é mascarar a verdade sobre os fatos.” (p . 6);
“O próximo efeito que a Filosofia do Direito traria, segundo o pensamento de Gusmão acima anotado, é o de abrir a mente para a realidade jurídica imperfeita e, quase sempre, injusta. Não se trata de uma meta distante ou desconectada da que se analisou anteriormente; afinal, uma consequência quase necessária da percepção de que o Direito esconde interesses que não podem ser abertamente expostos, ou seja, ideológicos, é a constatação de que ele vela injustiças.”       (p. 6);
“A primeira meta elencada diz que a Filosofia do Direito deve desenvolver a tarefa de criticar as práticas, as atitudes e as atividades dos operadores do Direito. Essa é uma tarefa muito exigente e desafiadora, visto que obriga o filósofo do Direito debruçar-se sobre questões de natureza moral. Avaliar as práticas, atitudes e atividades supõe estabelecer sobre elementos de natureza comportamental e, muitas vezes subjetivas, avaliações críticas.” (p. 7);
“Outra meta que deve ser desdobrada aqui é a segunda: avaliar e questionar a atividade legiferante, bem como oferecer suporte reflexivo ao legislador. O poder legislativo é o único que pode inovar no mundo jurídico e essa possibilidade resulta diretamente da atividade do legislador. À Filosofia do Direito compete, segundo esse pensamento, questionar o exercício da atividade legislativa a fim de que o produto dessa atividade seja interpretado e avaliado segundo os rigorosos critérios da reflexão filosófica.” (p. 8);
“É interessante também comentar a meta de número cinco: depurar a linguagem jurídica, os conceitos filosóficos e científicos do Direito. Diferente do que alguns podem imaginar, a Filosofia do Direito deve buscar e estimular uma depuração da linguagem. Depurar é buscar a purificação do conceito. Identificar os elementos que são indispensáveis para sua compreensão e quais devem ser expurgados.” (p. 8);
“Ao realizar essa meta é como se a Filosofia do Direito vigiasse o Direito a fim de que ele não se desprenda dessa sua natureza. O Direito precisa ser eficaz enquanto guardião da sociedade; os institutos jurídicos precisam ser eficazes no que tange as preocupações humanas universais.” (p. 9)
“Nesse sentido, a reflexão filosófica levará em conta a forma como o Direito relaciona seus aspectos valorativos com a sociedade e com os anseios culturais. A reflexão filosófico-jurídica está permanentemente atenta à teleologia do Direito. O Direito não pode perder de vista que faz parte de sua razão de ser conjugar valores e fatos sociais a fim de que sejam atendidos os anseios sociais.” (p. 9)
“Filosofar não é tarefa fácil. Exige do sujeito uma postura de abandono do lugar de comodidade e supõe permanente abertura para a construção do conhecimento.” (p. 9)
“O Direito é um produto cultural, feito pela razão do homem e como tal, precisa de oportunidade de submeter o que produz aos critérios da racionalidade. A Filosofia do Direito é disciplina que exerce de forma intensa a tarefa de pensar e repensar de forma crítica, profunda e ampla o fenômeno jurídico.” (p. 9)
“O filósofo do Direito, tomando o significado etimológico da palavra filósofo, é amante da sabedoria jurídica e como tal, considera o Direito como realidade viva, com a qual precisa dialogar. Mais que isso, estabelece constantes lutas teóricas e práticas com o Direito e a partir do Direito.” (p. 10)

















Escola Fisiocrática – Françoes Quesnay


        








Escola Fisiocrática – Françoes Quesnay









 Igor Labre,



















Palmas – Avenida Teotônio Segurado
Quadra 1501 Sul                                                                                                                                                                                Março de 2015








Igor Labre










Escola Fisiocrática – Françoes Quesnay




        



Relatório de apresentação, apresentado à componente de Introdução à Economia – Institucional – Centro Universitário Luterano de Palmas - Campus Palmas, julgado necessário para obtenção de nota.
                                                                                 
                                                                     Orientadora: Prof. M. Sc Jarmonielle de Oliveira.




Palmas – Avenida Teotônio Segurado
Quadra 1501 Sul                                                                                                                            Março de 2015
                                              



Sumário


1-INTRODUÇÃO -------------------------------------------------------------------------------04

2-REVISÃO LITERÁRIA-----------------------------------------------------------------------06

5-CONCLUSÃO----------------------------------------------------------------------------------08

4-REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS-----------------------------------------------------09




































 Quesnay foi médico, primeiro de Madame de Pompadour e depois do rei Louis XV, na corte francesa. Suas primeiras publicações foram no campo da medicina. Seu conhecimento da circulação do sangue e sua fé no poder curativo da natureza ele leva para suas especulações na área econômica como um preceito de confiança na natureza como capaz de reger também a economia por via das inclinações naturais do homem. Somente depois dos 60 anos de idade publicou seu primeiro livro no assunto. Com o apoio de Madame de Pompadour, atraiu um grupo de economistas que o viam como seu líder.
  Foi no fim dos anos 1750, no meio dos seus 60 anos, que o Dr. Quesnay começou a envolver-se em tópicos econômicos. A fundação do movimento fisiocrata pode ser datada precisamente em Julho de 1757 no momento em que o guru encontrou seu chefe adepto e propagandista. Pois foi então que Dr. Quesnay encontrou o inquieto, volúvel, entusiasmado e um pouco excêntrico Victor Riqueti, o Marquês de Mirabeau (1715–1789 ).  Mirabeau, um descontente aristocrata com bastante tempo livre em suas mãos, recentemente tinha publicado várias partes de um trabalho de várias partes, um best-seller grandiloquente intitulado L’Ami des hommes (O Amigo do Homem).
  Esse trabalho tinha encantado muitos franceses apesar de sua exagerada extravagância e falta de sistemática, assim como seu uso curioso de um estilo arcaico do século XVII. Enquanto escrevia L’Ami des hommes, Mirabeau quase tornou-se discípulo do falecido Cantillon, comentando e publicando o livro Essai, mas o contato com Quesnay logo o converteu em principal porta-voz e propagandista do doutor. As reflexões de um médico até então visto como excêntrico e inofensivo agora tinha se tornado em uma Escola de Pensamento, uma força a ser considerada.
  O alto posto dos dois fisiocratas fundadores também servira à causa. O posto crucial de Quesnay na corte, assim como a fama de Mirabeau e a posição aristocrática, deu ao movimento poder e influência. Além disso, a economia política era perigosa em uma era de absolutismo e censura, e Quesnay prudentemente publicou seu trabalho sobre pseudônimos ou através de seus discípulos. De fato, Mirabeau foi preso por algumas semanas em 1760 por seu livro Théorie de l’impôt (Teoria dos Impostos), especificamente pelo seu ataque visceral à tributação opressiva e ao sistema financeiro de “tax farming”, em que o rei vendia os direitos de tributar a firmas privadas ou “fazendeiros”. Ele foi solto, entretanto, pelo a intervenção da Madame de Pompadour.
  Os fisiocratas conduziram suas operações através de uma sucessão de jornais, e através de salões periódicos, alguns conduzidos na casa do Dr. Quesnay, com o mais proeminente dos seminários regulares de fim de tarde às terças-feiras na casa do Marquês de Mirabeau. Entre as principais figuras fisiocráticas estavam Pierre François Mercier de la Rivière (1720–1793), cujo livro L’Ordre natural et essentiel des sociétés politiques (A Ordem Natural e Essencial das Sociedades Políticas) (1767) foi o maior trabalho sobre filosofia política da escola; o Abbé Nicolas Baudeau (1730–1792), o editor e jornalista dos fisiocratas; Guillaume François Le Trosne (1728–1780), jurista e economista; e o membro mais jovem do grupo, o secretário, editor, e oficial do governo Pierre Samuel Du Pont de Nemours (1739–1817), que mais tarde emigraria para os Estados Unidos para fundar a mais famosa fábrica familiar de pólvora.
  Em forma alguma o aspecto de culto do grupo fisiocrático aparecia mais nitidamente que nos adjetivos usados sobre seu mestre. Seus seguidores clamavam que Quesnay parecia-se como Sócrates, e eles habitualmente referenciavam a ele como o “Confúcio da Europa”. De fato, apesar do fato de Adam Smith e outros falarem de sua grande “modéstia”, dr. Quesnay se identificava com a alegada sabedoria e glória do sábio chinês. Mirabeau foi longe demais ao declarar que as três maiores invenções na história da humanidade foram a escrita, o dinheiro e o famoso diagrama de Quesnay, o Tableau économique.
  A “seita religiosa” durou por pouco menos de duas décadas, entrando rapidamente em decadência após o meio dos anos 1770. Vários fatores contaram para o precipitado declínio. Um foi a morte de Quesnay em 1774, e o fato de que seus últimos anos o médico perdeu muito interesse em seu culto e se voltou para trabalhar com matemática, em que declarava ter resolvido um problema secular da quadratura do círculo.
  Além disso, a queda de popularidade como ministro das finanças de seu companheiro, A.R.J. Turgot, dois anos depois, e a desgraça acumulada sobre Mirabeau por uma difamatória campanha pública lançada por sua esposa e seus filhos ao mesmo tempo, fizeram a fisiocracia cair de influência. E o advento do livro de Smith, A Riqueza das Nações, no mesmo ano logo gerou o hábito infeliz de ignorar-se todo o pensamento pré-smithiano, como se a nova ciência de “economia política” tivesse sido criada sozinha e ex nihilo por Adam Smith.
  François Quesnay, nascido 04 de junho de 1694 e morreu em meros 16 de dezembro de 1774 em Versalhes, é um médico francês e economista, pensador do rei Luís XV e um dos fundadores da primeira escola de economia, a escola dos fisiocratas. Ele é o autor do Quadro économique, que é a primeira representação esquemática da economia.
  Os últimos anos de sua vida, François Quesnay começou a estudar matemática. Seu amigo d'Alembert fala nestas palavras desta experiência infeliz: "Ele teve a infelicidade de encontrar tanto o trissecção do ângulo e da quadratura do círculo, e demonstrar por meio de raciocínios metafísicos que apareceu para ele além de qualquer dúvida, a diagonal do quadrado e seu lado são imensuráveis. " No final da falha não afeta sua reputação, ele ganhou a cirurgia precoce e economia. Com a morte de Louis XV maio 1774, Quesnay para deixar Versailles de se contentar em Grand Commun. Ele morreu em 16 de dezembro em Versalhes.






           



 

 

 

                                                                                                      

  

 

 
3- REVISÃO LITERÁRIA
A palavra fisiocracia possui origem nas raízes gregas "fisios" (natureza) e kratia (governo), que dão origem à expressão "governo da natureza". A fisiocracia deu-se inicio no século XVIII em meados de 1756 e 1778 com François Quesnay, e foi a primeira escola da economia científica, na qual surgiu a teoria econômica oposta ao mercantilismo, sendo que a diferença do mercantilismo para a fisiocracia é que a mesma estava preocupada em achar uma explicação para a vida econômica.
  A Escola Fisiocrática era baseada na afirmação de que toda a riqueza era proveniente da terra, da agricultura, e assim com esse conceito em mente, foi desenvolvida pelos fisiocratas a ideia central de governo da natureza e de liberdade de ação, pois eles acreditavam que a agricultura era a melhor maneira possível de se ganhar lucros, pois exigia pouco investimento e os ganhos eram altos.
  Assim, mesmo tendo um curto período de duração, a escola fisiocrática de Quesnay, foi e ainda é considerada pela grande maioria dos economistas, o inicio da ciência moderna econômica como hoje é conhecida.
A palavra fisiocracia significa regra da natureza.  Em seu contexto, assim como as descobertas de Newton governam o mundo físico. As leis da natureza deveriam governar as sociedades humanas. Na esféra econômica, as leis da natureza garantiam aos individuos o direito de usufruir dos frutos de seu próprio trabalho, desde que não afetasse o direito dos outros.  A fisiocracia impõs-se, como doutrina da ordem natural : o Universo é regido por leis naturais, absolutas, imutáveis e universais, desejadas pela providência divina para a felicidade dos homens.
Era uma escola Francesa que sustentava que a terra era a única fonte de riqueza e havia uma ordem natural que fazia com que o universo fosse regido por leis que seriam naturais, absolutas, imutáveis e universais, de acordo com a Providência Divina para a felicidade do homem.
Os fisiocratas colocavam que uma regulação estatal era desnecessária, uma vez que a lei da natureza era suprema, oque fosse contra era derrotado. O soberano tinha como função intermediar para garantir o cumprimento das leis da natureza. A riqueza para eles eram os bens produzidos com a ajuda da natureza, por isso o incentivo à agricultura, à mineração e à pesca, e colocando que as pessoas que desempenhassem funções no comércio e finanças fossem reduzidas.
Para os fisiocratas, só a agricultura é produtiva, dado que só a agricultura tem a possibilidade de produzir uma quantidade de riqueza superior à que consome. Consideravam estéreis tanto a indústria como o comércio. A doutrina fisiocrática faz parte da família dos sistemas de direito natural; os autores fisiocratas pretendem construir não só um sistema económico, mas uma sociologia geral.
  Quesnay distinguiu-se na formulação de princípios de filosofia social utilitarista, para obter a máxima satisfação com mínimo de esforço. Consciente do antagonismo de classes, mas acreditava na compatibilidade universal através dos interesses pessoais em uma sociedade competitiva. Quesnay afirmou que os empresários agrícolas deveriam iniciar seu trabalho dispondo de um capital, contudo não analisou o comportamento do capital monetário e real.
  Quesnay representou de modo simplificado o fluxo de despesas e de bens entre as diferentes classes sociais, que a partir de 1936 seu quadro econômico foi analisado pelos keynesianos. Cantillon evidenciou a interdependência das atividades econômicas e admitiu ser a terra produtora de mais-valia, leontief atualizou o quadro econômico com novos objetivos e técnicas diferentes. Em 1764 Adam Smith, juntamente com Quesnay. Turgot e outros fisiocratas entraram e contato visionando a França, doze anos depois tornou-se chefe da escola clássica que juntamente com a fisiocrática marcaram o inicio da fase científica da Economia.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 














7 – CONCLUSÃO

     O frances Fraçoes Quesnay foi uma ilustre figura do cenário mundial, importante em diversas áreas, como medicina e economia, na economia se destacou por suas teorias e principalmente pelo seu quadro econômico, Quesnay teve grande influencia para que a sociedade aprimorasse sua economia de uma forma democrática.



















































6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

EATON, C.B.; EATON, D.F. Microeconomia. São Paulo: Saraiva, 1999;

MANSFIELD, E.; YOHE, G. Microeconomics: theory and applications. 11. ed. New York: W. W. Norton & Company, 2003;

PINHO, D. B.; VASCONCELLOS, M. A. S.; TONETTO, JR.,R. Manual de Economia, Equipe de professores da USP, 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011;

WESSELS, W. J. Microeconomia: teoria e aplicações. São Paulo: Saraiva, 2002.





































Partidos Políticos e Movimentos Sociais




                                                                 


                         Partidos Políticos e Movimentos Sociais

 Igor Labre de Oliveira Barros















                                                           Palmas – Tocantins
                                          Avenida Teotônio Segurado quadra 1501 Sul
Setembro de 2014




  Igor Labre de Oliveira Barros


Partidos Políticos e Movimentos Sociais


                                                      





Resumo expandido, apresentado à componente de Ciência Política do Curso Bacharel em Direito e Superior em Administração do Centro Universitário Luterano de Palmas- Ceulp/Ulbra, julgado necessário para obtenção de nota.
                                                                              
                                                                        Orientadora: M. Sc Josiane Aparecida Ferreira


                                                            Palmas – Tocantins
                                        Avenida Teotônio Segurado quadra 1501 Sul
Setembro de 2014



RESUMO

  Os partidos políticos teve sua existência a partir dos interesses dominantes na Era liberal clássicos, vistos como facções de interesses, eram concebidos como ameaças à harmonia que, segundo a doutrina liberal, predominava no poder do Estado. Foi assim até o final do século XIX.Os partidos políticos foram duramente criticados pelos teóricos liberais, que viam neles uma tentativa de transferir os conflitos sociais à dimensão estatal. Na verdade a organização popular sempre esteve presente na vida política das sociedades. Devemos saber que a transformação social depende essencialmente da ação política organizada. Porém, existem duas modalidades de ação política organizada: a primeira é a que visa promover a ruptura institucional, como ocorre no caso das revoluções; a segunda é a que objetiva reformar as instituições, típica dos movimentos sociais. Os movimentos sociais são fenômenos políticos que podem ser identificados em vários momentos do processo civilizador ocidental. O movimento sindical, por exemplo - em função de sua força de organização política, reformou o Estado moderno fazendo emergir uma esparsa legislação trabalhista. A respeito disso, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, sobretudo na Europa, o Estado passou a exercer papel destacado na organização social e econômica da sociedade contemporânea.


Palavras-chave: Liberal. Partidos Políticos. Movimentos Sociais.














INTRODUÇÃO



  São diversas as formas que as organizações partidárias se apresentam nas diferentes nações.  Paradoxal é a dos países em que existe a figura do "Partido Único", quando só um partido é aceito pela legislação do país.
Em muitos países, partidos políticos que não são aceitos legalmente, continuam existindo de maneira informal e clandestinamente, esperando uma reviravolta na política para se legalizarem, o que lhes permitiriam participar de eleições.
  Os partidos políticos se desenvolveram muito no mundo no século XX. Tornou-se comum, que um político, primeiramente, faça carreira dentro de um partido político e só, quando chegar ao topo da carreira dentro do partido político, se lançar candidato a altos cargos políticos.
  Por este motivo muitos políticos têm preferido fazer política em ONGs ou criando pequenos partidos políticos que possam controlá-los, e se lançarem, através deles, posteriormente, candidatos a altos cargos políticos.
   Independente dos resultados produzidos pela prática política é importante ressaltar que os movimentos sociais originários das décadas de 70 e 80 do século passado normalmente são chamados de movimentos sociais tradicionais.
   Para compreendermos sobre os movimentos sociais, é importante saber que, na década de 70 do século XX, o chamado mundo ocidental enfrentava séria crise democrática. Os Estados Unidos da América, referência democrática no Ocidente, haviam adotado o voto universal muito recentemente. Portugal, no velho continente, somente em 1975 conseguiu se livrar do regime ditatorial instalado no país em 1932. Na América Latina, imperavam as ditaduras militares.                       
   Principalmente nos países do então chamado “Terceiro Mundo”, as desigualdades regionais impulsionavam os processos migratórios do campo para as regiões industrializadas, acelerando o crescimento das favelas e aumentando a exclusão social urbana.                   
   A carência de liberdades políticas e a demanda sempre crescente por políticas públicas de bem-estar social para a população impulsionavam, ao mesmo tempo, o surgimento massivo dos movimentos sociais pelo mundo.                                                                                
   De modo generalizado, a década de 80 foi um período significativamente fértil para a atuação dos movimentos sociais. Nos países da América Latina, com a derrocada de boa parte das ditaduras militares, as forças políticas democráticas – direita e esquerda – passaram a defender, consensualmente, que a excessiva centralização decisória dos regimes militares havia produzido ineficiência administrativa e corrupção. Esse entendimento acabou abrindo espaços para que os movimentos sociais latino-americanos participassem das ações políticas decisórias da fase de redemocratização.





MATERIAL E METODOLOGIA



  O trabalho foi realizado entre Agosto e Setembro de 2014, no Centro Universitário Luterano de Palmas localizado na Avenida Teotônio Segurado quadra 1501 Sul Palmas - TO plano diretor Sul, Palmas/TO. Foram realizadas pesquisas na biblioteca da Instituição de Ensino (IE). Em uma das pesquisas, aplicou-se o desenvolvimento do trabalho. No mesmo encontro, definiu-se como aconteceria a apresentação de nosso trabalho em sala no (CEULP-ULBRA). Ocorreu o estudo dos temas expostos. Após a separação dos temas com os componentes do grupo. Foram feitas pesquisas em livros, internet. Nos estudos percebemos a similaridade entre os partidos políticos e movimentos sociais. Através das pesquisas percebemos que os movimentos sociais surgiram através dos partidos políticos.
     






















RESULTADOS E DISCUSSÃO



  Através dos estudos constatou-se o reconhecimento dos partidos quanto à nação brasileira a eles confiadas, existindo consenso de todos. Conforme anexo 1.
 
  Alguns partidos políticos, abaixo listados, estão coletando assinaturas para seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a Tabela 1.

·          Ação Libertadora Nacional (ALN)
·         Aliança Renovadora Nacional (ARENA)
·         Libertários (LIBER)
·         Partido Cristão (PC)
·         Partido da Construção Imperial (PCI) 
·         Partido da Defesa Social (PDS)
·         Partido da Mulher Brasileira (PMB) 
·         Partido Novo (NOVO)
·         Partido da Real Democracia (PRD)
·         Partido de Representação da Vontade Popular (PRVP)
·         Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) 
·         Partido Federalista (FE)
·         Partido Liberal Brasileiro (PLB)
·         Partido Militar Brasileiro (PMB)
·         Partido Ordem e Progresso (POP)
·         Partido Pirata do Brasil (PIRATAS)
·         Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-Brasileira (PPLE)
·         Partido da Organização da Vanguarda Operacional (POVO)
·         Real Democracia Parlamentar (RDP)
·         Rede Sustentabilidade (REDE)





RESULTADOS E DISCUSSÃO


Constatamos que os movimentos sociais não é nada mais e nada menos que ação coletiva de setores da sociedade ou organizações sociais para defesa ou promoção, no âmbito das relações de classes, de certos objetivos ou interesses, tanto de transformação como de preservação da ordem estabelecida na sociedade. Veja no anexo 2.

 





















                           




ANEXOS


Anexo 1 :

Anexo 2 :













TABELAS

Tabela 1:

·          Ação Libertadora Nacional (ALN)
·         Aliança Renovadora Nacional (ARENA)
·         Libertários (LIBER)
·         Partido Cristão (PC)
·         Partido da Construção Imperial (PCI) 
·         Partido da Defesa Social (PDS)
·         Partido da Mulher Brasileira (PMB) 
·         Partido Novo (NOVO)
·         Partido da Real Democracia (PRD)
·         Partido de Representação da Vontade Popular (PRVP)
·         Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) 
·         Partido Federalista (FE)
·         Partido Liberal Brasileiro (PLB)
·         Partido Militar Brasileiro (PMB)
·         Partido Ordem e Progresso (POP)
·         Partido Pirata do Brasil (PIRATAS)
·         Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-Brasileira (PPLE)
·         Partido da Organização da Vanguarda Operacional (POVO)
·         Real Democracia Parlamentar (RDP)
·         Rede Sustentabilidade (REDE)




















CONCLUSÃO


  O presente trabalho busca entender o processo dos partidos políticos e como são formados os movimentos sociais, e, também, compreender o atual estágio de democratização midiática e informacional.
  O trabalho também apresenta um longo período de evolução dos movimentos que o homem se mobiliza para se comunicar e interagir socialmente, e busca entender, principalmente, as diversas formas de desigualdades em seus partidos. A partir de levantamento ontológico, o trabalho tem como intuito contribuir na compreensão dos partidos e movimentos sociais que podem provocar, de forma positiva ou não, e das melhores formas de acesso às novas maneiras de interação social no país.























REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



BRAGA, Claudio Mendonça. Partidos Políticos e Federação. São Paulo: Verbatim, 1º Edição, 2012.
VIANA, Nildo. O que são Partidos Políticos? . São Paulo: KIRON, 2013.
MEZZAROBA, Orides. Partidos Políticos. São Paulo: Juruá, 2004.
SILVA, Alves. Movimentos Sociais e Concretização Constitucional. São Paulo: Lumen Juris, 2013.
GOHN, Maria da Glória e BRINGEL, Breno M. São Paulo: Vozes, 2013.
GOHN, Maria da Glória. Movimentos Sociais No Inicio Do Século XXI São Paulo: Vozes, 2003.
http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a03.pdf. Acessado dia 26/08/2014 às 13h44min.