Jacques Chevallier . As novas fronteiras do serviço público. Editora Fórum – Biblioteca Digital. Set\out,
2008.
Aluno : Igor Labre de Oliveira Barros
FICHAMENTO:
“Compreendem as distâncias que tomaram as instâncias comunitárias, ao menos até um período
recente, considerando pejorativa a expressão e preferindo aquelas de "serviço de interesse
econômico geral", "serviço universal" ou "serviço de interesse geral".”
(pag.1);
“Essa esfera pode ser concebida de maneira variável. Ela é indispensável à
constituição e à sobrevivência dos grupos sociais. Desprovido de referências demasiado
contingentes, o serviço público aparece como realidade bastante antiga, tão antiga quanto a
história das sociedades.” (pag.1);
“ Enquanto no Estado liberal a
gestão pública tinha caráter supletivo, coincidindo essencialmente com a zona de atividades ditas
“soberanas", derivadas da essência do Estado, ou relativas à ordem pública, ela vai estenderse a
atividades de natureza bastante diversa. “ (pag.2);
“Paralelamente, assistiuse à expansão dos serviços públicos sociais. A instauração de sistemas de
proteção social se fará sob a égide do Estado e serviços de toda natureza serão criados para
responder às necessidades específicas.” (pag.2);
“De início, a lógica de ação é diferente. O vocábulo serviço público exprime bem a inflexão dos
princípios diretores da ação de um Estado transformado em "providência" da sociedade, quer dizer,
erigido em tutor da coletividade e protetor de cada um. “
(pag.3);
“
O serviço público é assumido por estruturas de gestão que formam um universo particular,
por seu estatuto e pelas ligações que as unem ao resto do aparelho. Sem dúvida, a expansão dos
serviços públicos é acompanhada pela diversificação dos modos de gestão.”
(pag.3);
“A crise do Estado providência ocasionou severo golpe à concepção do serviço público que se havia
desabrochado durante os "Trinta gloriosos"
e que parecia estar protegido de todo questionamento.
As causas desse abalo são múltiplas: as mutações tecnológicas e econômicas, contribuindo para
minar a posição de certos serviços.” (pag.4);
“O serviço público se encontra em todas as searas na defensiva, provando bem as dificuldades em
conservar as posições conquistadas nos momentos de glória do Estado providência. Alguns não
hesitam, por outro lado, em preconizar a transformação do Estado em "Estado regulador",
delegando as responsabilidades de gestão a outros operadores, privados ou descentralizados, e
limitandose a fiscalizar seu exercício.” (pag.4);
“A partir do momento em que os serviços públicos são submetidos à mesma imposição de eficácia
das empresas privadas, mais nada parece justificar o particularismo de seu estatuto jurídico. De
um lado, a aplicação aos serviços públicos das regras jurídicas derrogatórias do direito comum
surgiu como uma sobrevivência.” (pag.5);
“A idéia, segundo a qual a distinção público/privado não impede a adoção de princípios comuns de
boa gestão, doravante se impôs.” (pag.5);
“Se a evolução em curso não significa evidentemente o fim do serviço público, na medida em que
este, entendido no sentido amplo, é inerente à existência de toda sociedade, essa mesma evolução
não deixa de implicar redefinição profunda da maneira como essa esfera de atividades é concebida
e delimitada.” (pag.6);
“O papel essencial exercido pelos serviços públicos no plano da coesão social é doravante
reconhecido em nível europeu. Após ser assinalado "o lugar que ocupam os serviços de interesse
econômico geral (SIEG) entre os valores comuns da União.”
(pag.6);
“
A contribuição trazida pelos serviços públicos à manutenção da coesão social resulta de seus
princípios de funcionamento. A idéia de igualdade está, com efeito, no centro de sua instituição.
Acessível a todos, o serviço público existe para oferecer prestações idênticas a seus usuários.
Diante dele, todos se valem e dispõem de igual direito de beneficiarse de suas prestações.”
(pag.7);
“Essa função insubstituível preenchida pelos serviços públicos não prejudica sua implantação social
concreta. As fronteiras do serviço público não são mais percebidas como intangíveis ou em
permanente expansão. Sua delimitação passa por avaliação mais rigorosa da noção de imperativo
de coesão social e do que pode ser deixado à lei de mercado exclusivamente.”
(pag.7);
“Esse debate não concerne somente aos serviços econômicos. Os sistemas de proteção social
surgidos com a edificação do Estado providência tendem a evoluir em direção a novo equilíbrio
entre previdência obrigatória e previdência complementar, passando pelos mútuos e pelas
companhias de previdência privada. “ (pag. 8);
“O Estado tornase assim um "Estado territorial", cuja lógica de ação agasalha a diversidade dos
contextos locais. O princípio foi assim posto na França em 1992, segundo o qual aos serviços
desconcentrados incumbe a responsabilidade exclusiva das tarefas de gestão, que não mais entram
no campo de competências das administrações centrais. “
(pag.9);
“Dessa forma, o Estado apresentase cada vez mais como montagem heterogênea de dispositivos,
dotado de racionalidade própria de funcionamento. Essa fragmentação crescente de estruturas
públicas é resultado do espaço cada vez maior dado aos atores privados na gestão dos serviços
públicos.” (pag.9);
“Sob a pressão do direito comunitário, regras de publicidade e de concorrência foram previstas, sem
derrogar, no entanto, o princípio da livre escolha do delegatário pela autoridade delegante.”
(pag.10);
“O recurso à gestão delegada é particularmente importante no nível local. É que ela concerne, não
somente aos serviços econômicos clássicos, objetivando o meio ambiente (na França, a parte da
gestão delegada em matéria de água e de esgoto passou de 50% em 1980 a 75% em 1995) ou aos
transportes, mas também aos serviços sociais, educativos, culturais, esportivos, assim como a
certas atividades referentes à polícia.” (pag.11);
“ O objetivo é de remediar a crise das finanças públicas e o empobrecimento do Estado, por
convocação mais ampla do financiamento privado. Os contratos de parceria são assim distinguidos
pelo direito francês (diretiva normativa de 17 de junho de 2004 adotada em aplicação da Lei de
habilitação de 2 de julho de 2003) das fórmulas de gestão delegada e dos mercados públicos de
direito comum.” (pag.11);
“A definição funcional de um serviço público de limites contingentes e a diversidade dos operadores
encarregados de concorrer à sua execução demonstram a modificação dos termos da relação com o
ambiente social.” (pag.12);
“A doutrina criada pelas instâncias comunitárias parte, sabese, da submissão do princípio do
conjunto de serviços econômicos à concorrência. O estatuto dos operadores é nesse tocante
indiferente.” (pag.12);
“A rarefação e o cantonamento dos privilégios dos serviços públicos ultrapassam o domínio
econômico. A imposição concorrencial tende a pesar sobre outros serviços que não os de mercado.”
(pag.13);
“E acrescelhes tirar a melhor parte possível dos meios materiais e humanos que lhes são alocados,
melhorando continuamente sua produtividade e rendimento. A invocação da mística do serviço
público não é mais suficiente para contornar suas ações sob um fundamento de princípio.”
(pag.13);
“As "Cartas dos cidadãos" assinalaram, na via aberta pela GrãBretanha em 1991, o problema da
qualidade no centro da relação administrativa e os textos comunitários fizeram da qualidade uma
das finalidades do serviço universal. “ (pag. 14);
“ A noção jurídica de commande publique engloba as noções de mercados públicos, delegação de
serviços públicos e contratos de parceria, os quais se submetem a regime jurídico comum e se
regem, notadamente, pelos princípios da liberdade de acesso, igualdade de acesso e de tratamento,
concorrência, transparência, eficiência econômica e proteção do meio ambiente.”
(pag.15).
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