sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

As Novas Fronteiras do Serviço Público

Jacques Chevallier . As novas fronteiras do serviço público.  Editora Fórum – Biblioteca Digital. Set\out, 2008.
Aluno : Igor Labre de Oliveira Barros
FICHAMENTO:
“Compreendem as distâncias que tomaram as instâncias comunitárias, ao menos até um período recente, considerando pejorativa a expressão e preferindo aquelas de "serviço de interesse econômico geral", "serviço universal" ou "serviço de interesse geral".” (pag.1);
“Essa esfera pode ser concebida de maneira variável. Ela é indispensável à constituição e à sobrevivência dos grupos sociais. Desprovido de referências demasiado contingentes, o serviço público aparece como realidade bastante antiga, tão antiga quanto a história das sociedades.” (pag.1);
“ Enquanto no Estado liberal a
gestão pública tinha caráter supletivo, coincidindo essencialmente com a zona de atividades ditas “soberanas", derivadas da essência do Estado, ou relativas à ordem pública, ela vai estender­se a atividades de natureza bastante diversa. “ (pag.2);
Paralelamente, assistiu­se à expansão dos serviços públicos sociais. A instauração de sistemas de proteção social se fará sob a égide do Estado e serviços de toda natureza serão criados para responder às necessidades específicas.” (pag.2);
“De início, a lógica de ação é diferente. O vocábulo serviço público exprime bem a inflexão dos princípios diretores da ação de um Estado transformado em "providência" da sociedade, quer dizer, erigido em tutor da coletividade e protetor de cada um. “ (pag.3);
“ O serviço público é assumido por estruturas de gestão que formam um universo particular, por seu estatuto e pelas ligações que as unem ao resto do aparelho. Sem dúvida, a expansão dos serviços públicos é acompanhada pela diversificação dos modos de gestão.” (pag.3);
“A crise do Estado providência ocasionou severo golpe à concepção do serviço público que se havia desabrochado durante os "Trinta gloriosos"  e que parecia estar protegido de todo questionamento. As causas desse abalo são múltiplas: as mutações tecnológicas e econômicas, contribuindo para minar a posição de certos serviços.” (pag.4);
“O serviço público se encontra em todas as searas na defensiva, provando bem as dificuldades em conservar as posições conquistadas nos momentos de glória do Estado providência. Alguns não hesitam, por outro lado, em preconizar a transformação do Estado em "Estado regulador", delegando as responsabilidades de gestão a outros operadores, privados ou descentralizados, e limitando­se a fiscalizar seu exercício.” (pag.4);
“A partir do momento em que os serviços públicos são submetidos à mesma imposição de eficácia das empresas privadas, mais nada parece justificar o particularismo de seu estatuto jurídico. De um lado, a aplicação aos serviços públicos das regras jurídicas derrogatórias do direito comum surgiu como uma sobrevivência.” (pag.5);
“A idéia, segundo a qual a distinção público/privado não impede a adoção de princípios comuns de boa gestão, doravante se impôs.” (pag.5);
“Se a evolução em curso não significa evidentemente o fim do serviço público, na medida em que este, entendido no sentido amplo, é inerente à existência de toda sociedade, essa mesma evolução não deixa de implicar redefinição profunda da maneira como essa esfera de atividades é concebida e delimitada.” (pag.6);
“O papel essencial exercido pelos serviços públicos no plano da coesão social é doravante reconhecido em nível europeu. Após ser assinalado "o lugar que ocupam os serviços de interesse econômico geral (SIEG) entre os valores comuns da União.” (pag.6);
“  A contribuição trazida pelos serviços públicos à manutenção da coesão social resulta de seus princípios de funcionamento. A idéia de igualdade está, com efeito, no centro de sua instituição. Acessível a todos, o serviço público existe para oferecer prestações idênticas a seus usuários. Diante dele, todos se valem e dispõem de igual direito de beneficiar­se de suas prestações.” (pag.7);
“Essa função insubstituível preenchida pelos serviços públicos não prejudica sua implantação social concreta. As fronteiras do serviço público não são mais percebidas como intangíveis ou em permanente expansão. Sua delimitação passa por avaliação mais rigorosa da noção de imperativo de coesão social e do que pode ser deixado à lei de mercado exclusivamente.” (pag.7);
“Esse debate não concerne somente aos serviços econômicos. Os sistemas de proteção social surgidos com a edificação do Estado providência tendem a evoluir em direção a novo equilíbrio entre previdência obrigatória e previdência complementar, passando pelos mútuos e pelas companhias de previdência privada. “ (pag. 8);
“O Estado torna­se assim um "Estado territorial", cuja lógica de ação agasalha a diversidade dos contextos locais. O princípio foi assim posto na França em 1992, segundo o qual aos serviços desconcentrados incumbe a responsabilidade exclusiva das tarefas de gestão, que não mais entram no campo de competências das administrações centrais. “ (pag.9);
“Dessa forma, o Estado apresenta­se cada vez mais como montagem heterogênea de dispositivos, dotado de racionalidade própria de funcionamento. Essa fragmentação crescente de estruturas públicas é resultado do espaço cada vez maior dado aos atores privados na gestão dos serviços públicos.” (pag.9);
“Sob a pressão do direito comunitário, regras de publicidade e de concorrência foram previstas, sem derrogar, no entanto, o princípio da livre escolha do delegatário pela autoridade delegante.” (pag.10);
“O recurso à gestão delegada é particularmente importante no nível local. É que ela concerne, não somente aos serviços econômicos clássicos, objetivando o meio ambiente (na França, a parte da gestão delegada em matéria de água e de esgoto passou de 50% em 1980 a 75% em 1995) ou aos transportes, mas também aos serviços sociais, educativos, culturais, esportivos, assim como a certas atividades referentes à polícia.” (pag.11);
“  O objetivo é de remediar a crise das finanças públicas e o empobrecimento do Estado, por convocação mais ampla do financiamento privado. Os contratos de parceria são assim distinguidos pelo direito francês (diretiva normativa de 17 de junho de 2004 adotada em aplicação da Lei de habilitação de 2 de julho de 2003) das fórmulas de gestão delegada e dos mercados públicos de direito comum.” (pag.11);
“A definição funcional de um serviço público de limites contingentes e a diversidade dos operadores encarregados de concorrer à sua execução demonstram a modificação dos termos da relação com o ambiente social.” (pag.12);
“A doutrina criada pelas instâncias comunitárias parte, sabe­se, da submissão do princípio do conjunto de serviços econômicos à concorrência. O estatuto dos operadores é nesse tocante indiferente.” (pag.12);
“A rarefação e o cantonamento dos privilégios dos serviços públicos ultrapassam o domínio econômico. A imposição concorrencial tende a pesar sobre outros serviços que não os de mercado.” (pag.13);
“E acresce­lhes tirar a melhor parte possível dos meios materiais e humanos que lhes são alocados, melhorando continuamente sua produtividade e rendimento. A invocação da mística do serviço público não é mais suficiente para contornar suas ações sob um fundamento de princípio.” (pag.13);
“As "Cartas dos cidadãos" assinalaram, na via aberta pela Grã­Bretanha em 1991, o problema da qualidade no centro da relação administrativa e os textos comunitários fizeram da qualidade uma das finalidades do serviço universal. “ (pag. 14);

“ A noção jurídica de commande publique engloba as noções de mercados públicos, delegação de serviços públicos e contratos de parceria, os quais se submetem a regime jurídico comum e se regem, notadamente, pelos princípios da liberdade de acesso, igualdade de acesso e de tratamento, concorrência, transparência, eficiência econômica e proteção do meio ambiente.” (pag.15). 

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