quinta-feira, 24 de março de 2016

Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei 15299 do Estado do Ceará

Supremo Tribunal Federal
Exposição de Voto
Mins. Rel. Igor Labre de Oliveira Barros
Agradeço a professora pela tamanha oportunidade, quero dizer que respeito a opinião de todos os colegas , mas minha função aqui hoje é pedir e declarar a inconstitucionalidade da Lei 15299 de 08/01/2013, popularmente dita “lei da vaquejada”.





















A expressa lei viola os princípios do art. 225, § 1º , inciso VII:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Meio Ambiente Significado : coisas vivas e não vivas.



















Observando os direito das gerações (dimensões que é mais adequado por não significar superação) segundo alguns doutrinadores estamos na  5*  dimensão de direitos fundamentais, mas no tocante dessa terminologia o direito da 3* dimensão vem com a seguinte função “ direitos da fraternidade ou da solidariedade”.
Segundo o MS n. 22.164, RE. 134.297 da Relatoria do Min. Celso de Mello :
“O direito à integridade do meio ambiente, típico da terceira geração, são valores sociais indisponíveis. “
Integridade : característica ou estado daquilo que se apresenta ileso.
Indisponível: que não se pode dispor, fazer uso .
Não se pode lesar ou fazer uso do meio ambiente ao não ser expresso em lei.
















Assim para usarmos o meio ambiente no abate criamos  a Instrução Normativa n 27 da Secretaria de Defesa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura. Para evitar toda e qualquer crueldade , e para se comercializar.
Para defesa desse direito de 3 dimensão foi criado a Lei 9605 , e olha o que ela diz em seu artigo 29 caput, (perseguir) , olha o que diz o parágrafo 3.





















Vaquejada um dupla de vaqueiros derruba o boi puxando pelo rabo. A origem desse situação ocorreu quando as fazendas não tinham cercas e puxavam o gado pelo rabo para conte-los, derrubando os rebeldes , lembrando que hoje se possui cercas, o homem inventou o arame e uma tora de pau que sustenta esse arame.
Ate aqui não se ver lide, sendo que era algo necessário, mas os tempos mudam e o direito também o acompanha, lembro-se que a Constituiçao dos EUA super conservadora , tempos atraso considerava todo negro escravo , mas com o passar do tempo com EC a CF, ,lembrando que o juspositivismo leva a sociedade a não entender apenas as vontades de um certo grupo mais de um todo.



















Com isso temos o famoso artigo 215 da CF:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Cultura , segundo os dicionários , “complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membro.
” Me chamou atenção uma parte do termo cultura “ A cultura brasileira é marcada pela boa disposição e alegria, e isso se reflete também na música, no caso do samba, que também faz parte da cultura brasileira.”
A cultura do Brasil é alegre, tudo faz bem , ate roubar é cultural no Brasil, os políticos são condenados mas na próxima eleição colocamos eles lá de novo e achamos isso lindo, assim também na vaquejada, o sujeito falta arancar a coluna do boi fora , o machucando e achamos isso lindo.
Me faz lembrar também do Coliseu de Roma nos tempos antigos, as pessoas eram jogadas para os leões estilhaçar e achamos isso lindo, os suplícios do direito penal arcaico , em que pegava um prisioneiro, 4 homens de cavalo o amarravam nas pernas e nos braços e o povo achava lindo, era um espetáculo, se reuniam vendiam lanche a água, para ver a barbaridade.
Mas nos hoje somos seres contemporâneos e não concordamos com tamanha barbaridade, hoje em vez de pessoas pode ser os animais, sentamos lá , levamos a criança , compramos comida porque estamos confortável e vamos ver o boi sofrer, isso é lindo , é cultura.









Os bois eles são seres que se acostumam com o homem, mas para que ocorra um grande espetáculo, eles açoitam os bois e flagelam para que quando abra o portão ele saia correndo.
De acordo com laudos médicos, ocorre luxação das vértebras do animal, como por exemplo se alguém pegasse sua coluna e esticasse, e não é raro arrancar o rabo do animal vivo.
Muitos podem se questionar , que o animal não pensa, mas eles possuem atividades psíquicas que resultam em sofrimento.
No evento cultural lindo que o brasileiro ama, são arrancados os chifres dos animais.
De acordo com pesquisas PEA, no estado da Bahia em que ocorre a vaquejada não possuem fiscais e nem veterinários para tal atividade.

















Quero levantar uma questão, eu sou Tecnico Federal em Agroindustria, tive uma matéria anual que se chamava Processamento de Carnes, me recordo que para se abater qualquer tipo de animal não pode submeter a sofrimento, existem varias leis , e a Anvisa que normatizam tal atividade, esses animais quando não servem mais para a vaquejada são abatidos, segundo estudos científicos do Controle de Qualidade, animais submetidos a tamanho estresse soltam toxinas em sua carne, me recordo que a professora alertou que o abate com sofrimento libera toxinas que podem causar câncer de estomago, isso é muito serio eu fiquei com vontade mandar essa minha pesquisa porque Ele não é Técnico na Área e não deve ter observado tal situação o Janot.
O estresse animal causam de mudanças significativas no balanço eletrolítico do organismo animal. Essas mudanças são particularmente notáveis nos íons principais incluindo o cloro, potássio, cálcio e magnésio.
Cálcio, zinco, ferro, magnésio, sódio, potássio e manganês são fortes alcalinizantes. A maior parte das pessoas acometidas de câncer apresenta um pH no tecido de 4,5. Esse ambiente é pobre em oxigênio e muito propício para instalação de câncer. Dr. Otto Warburg da Alemanha duas vezes laureado, ganhou o seu primeiro prêmioNobel pela descoberta de que o câncer se desenvolve em ambiente de menor quantidade de oxigênio e esse ambiente é criado quando o pH é baixo. 
Quando o pH do sangue está baixo, as gorduras são aderidas às paredes das artérias causando doenças do coração. 
“Segundo o Inca, destaca-se o alto risco de câncer de estômago no Ceará: 17,23 a cada 100 mil para homens e 10,43 a cada 100 mil para mulheres.”
“Cientistas alertam que os altos níveis de ferro presentes na carne vermelha podem aumentar o risco de câncer no intestino, segundo informa o jornal britânico Daily Mail . O ferro pode desencadear o processo da doença por meio de um gene defeituoso neste órgão.
O estresse do animal, resulta nas toxinas que depois vão a nossa alimentação para nos causar câncer, agora falo aos colegas que defedem a constitucionalidade dessa lei , vale apena cultura em vez de saúde, vale apena sofrer de câncer no estomago por um momento de ver uma barbaridade.
Defender a constitucionalidade dessa lei é assinar o almento do índice de câncer no estomago, porque é um dos fatores dessa trágica doença .
 Muitos ate se perguntam e o cavalo , não tem o hipodremo , olha não existe abate de cavalo , é quando tem a Anvisa fecha o estabelecimento, como aconteceu no Recife


Artigo 196 da CF:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Estado ele visa a redução do risco de doenças, tal ato também leva a risco de saúde, ou vocês acham que os animais da vaquejada após o uso vão velar o corpo e enterrar.
Se não queremos mais proporcionar o bem está do animal , vamos rasgar todos os atos normativos sobre Produção de Carne, vamos abolir a Anvisa, a Inspenção Federal, mata o gado do jeito que quiser deixa sofrer e deixa o povo se deliciar de câncer. O Brasil é exportador de Carnes para Europa, eu já visitei frigoríficos que exportam para Hon Cong e eles só comprar carne se o animal tiver sido livre de extresse desde do manejo no pasto, porque eles sabem os riscos das toxinas de um animal que foi submetido a flagelos.
No hipismo, estamos lidando com um animal diferente de uma família biológica diferente, eles possuem mais forças, claro que não cordo com judiações mas votando a minha fala antiga, cavalos não se usam em alimentação
De acordo com a ADI 3540, do Rel. Mins. Celso de Mello,
“A atividade econômica, não pode ser exercida em desarmonia com os princípios de proteção do meio ambiente.”
“os instrumentos jurídicos objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não lhe alterem as proporiedades, o que provocaria o inaceitável comprometimento da saúde, segurança e bem-estar da população.”

















O Brasil possui acordos internacionais para manutenção do equilíbrio ambiental,:

“Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.”
Dizer que a Lei 15.299 é costituicional é descumprir os tratados internacionais.



















Manifestações culturais também tem limites, se não ainda viveríamos no jusnaturalismo. De acordo com o RE 153531 , do Rel. Min, Francisco Rezek , o inciso VII do artigo 225 da CF, veda a pratica que submeta animais à crueldade, procedimento denominado “farra do boi”.
De acordo com a Adi 1856 , Rel . Min. Celso de Mello, legislação estadual que, pertinente a exposições e a competições entre aves da raças combatentes, favorece pratica criminosa”
“ A autoridade da Constituição Republica, é motivada pela necessidade de impedir a ocorrência de situações de risco que ameacem ou que façam periclitar todas as formas de vida, não só a do gênero humano.”
ADI 2514, Rel Min. Eros Grau “ a sujeição da vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil.”
Nessa mesma ADI 2514 , observe o voto do min, Marco Aurelio
“ A manifestação cultural deve ser estimulada, mas não a pratica cruel, ainda chamda farra do boi, não há poder de policia que consiga coibir esse procedimento. Não se trata no caso, de uma manifestação cultural que mereça o agasalho da Carta Constitucional.














Por ultimo após uma árdua leitura da Lei 15299, observei resalvas que no art. 4 da lei, obrga a proteção dos animais, um desses EPIs, é a luva, lembrando que não são especificados as luvas, e existem luvas de couro com alguns suportes de ferro, que são melhores para o agente segurar o rabo do animal, causando porém feridas e a maior facilidade de arrancar o rabo.
Outra situação , a lei diz que na vaquejada haverá paramédicos, fiscais, médicos veterinários , só que o estado do Ceará está no limite da sua folha , o tanto que é que em 2016 , não efetuarar almento de salário em nem uma função para não ultrapassar a folha , como quer criar novas funções , quem vai bancar tal situação, sendo assim é muito fácil criar uma lei e não cumprir.



















Art. 24 paragrafo 3 ,CF quem disse que não tem lei federal , não acabei de ler 9605,  observe o parágrafo 4 , superveniência (acontece algo inesperado) as normas gerais suspendem a eficácia da lei estadual. Não tem competência e a lei 9605 suspende a eficácia.























Por fim , venho requerer que seja julgado aceitável minha argumentação, a fim de que seja declarada no debate do Centro Universitário Luterano de Palmas, organizado pela Dra, Lara Lívia, entre as turmas de Constitucional 3 do período matutino e noturno, a inconstitucionalidade da Lei 15.299\2013 do Estado do Ceará.


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