sexta-feira, 18 de março de 2016

Visita Técnica ao Fórum

Igor Labre de Oliveira Barros
Acadêmico de Direito CEULP\ULBRA
Curso de Direito – Psicologia Jurídica
01\03\2016
RESUMO:
Resumo : O presente artigo tem como principal objetivo expor uma visita técnica ao Fórum da cidade de Paraíso do Tocantins, apontar suas áreas que chamam atenção e o desenvolvimento das atividades nesse local.
Palavras-chave: Fórum, Visita, Paraíso.
1.INTRODUÇÃO:
A visita técnica ao fórum da cidade de Paraíso do Tocantins, tem como objetivo o conhecimento pratico da área jurídica. Nele podem-se observar os departamentos e os modelos de trabalho desse órgão da justiça.
Fórum, do latim forum, significa o espaço físico onde está localizado o poder judiciário, também conhecido por tribunais judiciais. Os fóruns são assembleias ou reuniões que têm o objetivo de discutir um tema em comum
2.DESENVOLVIMENTO:
Ao adentrar nas dependências do Fórum, se deparamos com um forte sistema de segurança, submetemos a revistas, o Fórum é dividido em vários departamentos, correspondendo as varias cíveis, criminais e de execução penal, fornecendo o livre acesso a gabinetes de promotores, juízes e advogados . O processo de julgamento ocorre em um plenário, com a coordenação do magistrado, ouvindo as partes , o Ministério Publico e a defesa, levando após ao seu juízo de valor e definindo as causas.
o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.
3.CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Considero a visita técnica como muito gratificante e auxiliadora, aprendi muito na pratica, trouxe uma gama de palavras novas e a experiência de como se desenvolve os tramites do judiciário e exerce o devido processo legal.
4.REFERÊNCIAS:
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). In: Ministério da Justiça do Brasil – Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – Departamento de Promoção dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/gpdh/inter_dirhumanos.htm>. Acesso em: 12 mar. 2001.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948. In: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo/Comissão de Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/documentos/tratados/internacionais/declaracao_universal_dos_direitos_humanos.html>. Acesso em: 28 fev. 2002.

MELLO, Maria Chaves de. Dicionário jurídico português-inglês – inglês-português. 7. ed. Rio de Janeiro: Elfos, 1998.




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