segunda-feira, 16 de maio de 2016

Ilegalidade e Delinquência – Livro Vigiar e Punir

No que se refere à lei, a detenção pode ser privação de liberdade. O encarceramento que a realiza sempre comportou um projeto técnico. A passagem dos suplícios, com seus rituais de ostentação, com sua arte misturada à cerimônia do sofrimento, a penas de prisões enterradas em arquiteturas maciças e guardadas pelo segredo das repartições, não é passagem a uma penalidade indiferenciada, abstrata e confusa; é a passagem de uma arte de punir a outra, não menos científica que ela.
Pena privativa de liberdade é o cerceamento da liberdade do indivíduo no qual foi condenado. Ele pode cumprir a pena de prisão no regime fechado e no semi aberto.
A ordem e a riqueza vêm ver passar de longe a grande tribo nômade acorrentada, essa outra espécie, a “raça diferente que tem o privilégio de povoar os campos de trabalhos forçados e as prisões”. Já os espectadores populares, como no tempo dos suplícios públicos, levam avante com os condenados as trocas ambíguas de injúrias, de ameaças, de encorajamentos, de golpes, de sinais de ódio ou de cumplicidade. Qualquer coisa de violento se ergue e não pára de correr ao longo de toda a procissão: cólera contra uma justiça severa ou indulgente em excesso; gritos contra criminosos detestados; movimentos a favor dos prisioneiros conhecidos e que são saudados.
Há entretanto nesses cantos coletivos uma outra tonalidade; inverte-se o código moral a que obedecia a maior parte das velhas queixas. O suplício, em vez de trazer o remorso, aguça a vaidade; a justiça que condenou é recusada, e recebe vitupérios a multidão que vem contemplar o que ela pensa ser arrependimentos ou humilhações: Tão longe dos lares, às vezes, gememos. Nossas frontes sempre severas farão empalidecer nossos juizes... Ávidos de desgraça, vossos olhares em nosso meio procuram encontrar uma raça vencida que chora e se humilha. Mas nossos olhares são orgulhosos.
A nós, forçados, o desprezo pelos homens. A nós também todo o ouro que eles deificam. Esse ouro, um dia, passará a nossas mãos. Nós o compramos pelo preço de nossa vida. Outros retomarão essas cadeias que hoje vós nos fazeis levar; eles se tornarão escravos. Nós, rompendo os encraves, o astro de liberdade terá reluzido para nós... Adeus, pois desprezamos tanto vossos ferros quanto vossas leis
Ora, o que foi adotado, em junho de 1837, para substituir a cadeia, não foi a simples carroça coberta de que se falara um momento, mas uma máquina bem cuidadosamente elaborada. O sistema de punições, conforme o regulamento interno da carruagem: regime de pão e água, dedos polegares amarrados, privação da almofada para dormir, os dois braços amarrados. “É proibida qualquer leitura senão a dos livros de moral”.
Avalia-se na França em cerca de 108 mil o número de indivíduos que estão em condição de hostilidade flagrante à sociedade. Os meios de repressão de que dispomos são: a forca, o pelourinho, 3 campos de trabalhos forçados, 19 casas centrais, 86 casas de justiça, 362 cadeias, 2.800 prisões de cantão, 2.238 quartos de segurança nos postos de policia. Apesar desta série de meios, o vício conserva sua audácia. O número de crimes não diminui;... o número de reincidências aumenta mais que decresce.
A prisão torna possível, ou melhor, favorece a organização de um meio de delinqüentes, solidários entre si, hierarquizados, prontos para todas as cumplicidades futuras. Enfim a prisão fabrica indiretamente delinqüentes, ao fazer cair na miséria a família do detento: A mesma ordem que manda para a prisão o chefe de família reduz cada dia a mãe à penúria, os filhos ao abandono, a família inteira à vagabundagem e à mendicância. Sob esse ponto de vista o crime ameaça prolongar-se.
A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento. Só a educação pode servir de instrumento penitenciário. A questão do encarceramento penitenciário é uma questão de educação.  O tratamento infligido ao prisioneiro, fora de qualquer promiscuidade corruptora... deve tender principalmente à sua instrução geral e profissional e à sua melhora (Princípio da educação penitenciária).

Segundo o Jornal da Globo, o numero de presos dobra em 10 anos e passa dos 600 mil no país, levantamento do G1 faz raio X do sistema prisional no Brasil em 2015, faltam 244 mil vagas nas cadeias; 39% dos presos são provisórios:


                                                              Com um déficit de 244 mil vagas no sistema penitenciário, o Brasil já conta com 615.933 presos. Destes, 39% estão em situação provisória, aguardando julgamento. É o que mostra um levantamento feito pelo G1 com base em dados fornecidos pelos governos dos 26 estados e do Distrito Federal referentes a maio deste ano. (GLOBO, 2015)

Governo holandês estuda fechar prisões devido à falta de criminosos, secretário de Estado anunciou fechamento de 19 cadeias no país, baixa criminalidade e uso de tornozeleiras deixou celas vazias:

                                                              A falta de criminosos na Holanda foi muito discutida pela mídia internacional pela primeira vez em 2009, quando o governo inicialmente anunciou o fechamento de 8 unidades prisionais, e, diante das demissões que seriam feitas, estava estudando a possibilidade de importar 500 criminosos da Bélgica, para que possa manter um contingente nas prisões. (GLOBO, 2015)


Referências:
CITTADINO, Gisele. Orden Jurídico y orden psiquiátrico. [19--]. Texto mimeografado.
CHAVES, Ernani. Foucault e a psicanálise, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 1982.



Administração Pública Gerencial

Burocracia é administração da coisa pública por funcionário sujeito a hierarquia e regulamento rígidos, e a uma rotina inflexível. Recebe o significado abrangente de classe dos burocratas. Identifica-se com grande influência ou prestígio de uma estrutura complexa de departamentos na administração da coisa pública.
A administração pública burocrática distingue claramente o público e o privado. Nela há separação entre o político e o administrador público. Aqui se deu o surgimento de burocracias públicas compostas por administradores profissionais com recrutamento e treinamento específicos. O relacionamento entre estas pessoas e os políticos devia ser marcado pela neutralidade dos primeiros. Os Estados democráticos, durante o século XX, tinham como principal modelo de administração pública
Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.
A Administração gerencial seria conseqüência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.
Podemos dizer que a Administração Pública envolve tudo aquilo que faz parte do sistema público, uma vez que ela é necessária em praticamente todos os pontos desse sistema, como por exemplo os funcionários, o patrimônio público, as organizações, e também as funções de organizar, administrar e estruturar esse próprio sistema. A gerência da administração pública, ou gestão pública se trata de um termo mais recente, que indica a utilização de novas práticas na administração do setor público, sendo algumas dessas práticas "importadas" do setor privado, e outras que foram sendo reaproveitadas do modelo burocrático, apesar de não serem utilizadas há algum tempo.

A administração pública gerencial é aquela onde suponhamos que o Estado funcione como uma empresa, cujos serviços são destinados aos cidadãos e que possui como principais características a eficiência nos serviços, na avaliação de desempenho e no controle dos resultados. Sabemos também, que a administração pública gerencial surgiu em decorrência dos avanços tecnológicos e da necessidade do Estado em competir a níveis de igualdade econômica e social com outros. A primeira tentativa de reforma da burocracia aconteceu em 1967, com o decreto-lei 200 que documenta o esgotamento do modelo burocrático e é considerado como o primeiro momento da administração gerencial no Brasil.
O Estado caracterizado por uma administração gerencial é aquele que possui como finalidade principal atender dois tipos de exigências: a revisão das formas de atuação do Estado e o atendimento as exigências da democracia contemporânea.

A
administração pública gerencial é muito focada em descentralizações políticas e administrativas, possuindo poucos níveis hierárquicos, boa flexibilidade organizacional, controle dos resultados, confiança limitada e uma administração voltada ao atendimento do cidadão. A administração gerencial procura adequar as organizações públicas ao seu objetivo primário, que é a excelência nos resultados. Esse novo modelo também busca manter uma boa identificação com seus usuários e incrementa sua concorrência com mecanismos de quase-mercado ou concorrência administrada.
A reforma do aparelho do Estado visava a melhoria nas condições para que fosse reconstruída a administração pública, tendo em vista os moldes da modernidade e racionalidade que norteiam o nosso cenário atual. Em primeiro lugar, ocorreu a substituição da administração burocrática, após sua conclusão, surgiu o desejo de modernizar o Estado, visando aumentar sua competitividade ante a globalização econômica. Por fim, ocorre a implementação completa da administração pública gerencial, que voltava-se ao controle dos resultados e excelência no atendimento ao cidadão.
Entendemos que apesar do sistema burocrático possuir sua importância dentro da administração pública, a flexibilização de alguns dos seus princípios foi e continua sendo de fundamental importância para o desenvolvimento do novo modelo de administração pública que vivemos. Conseguimos perceber que através das reformulações do paradigma gerencial, o Estado encontra-se num novo nível competitivo social e econômico, o que permite maior eficácia nos processos administrativos do governo em relação à população.
O decreto Lei 200 promoveu uma radical descentralização da administração pública brasileira. Foi através desse decreto que ocorreu a transferência das atividades de produção de bens e serviço para as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a instituição da racionalidade administrativa, planejamento, orçamento, descentralização e controle de resultados como princípios. Tal decreto se norteou-se pelo fortalecimento da ação central de planejamento, coordenação e controle, como também, pelo fortalecimento e expansão do sistema de mérito e diretrizes em relação ao plano de classificação de cargos.
Fontes:
"Cadernos do MARE da Reforma do Estado" - Vol.12. - Programa de Reestruturação e Qualidade dos Ministérios. Brasília, MARE, 1998. P.9. 

BRASIL, Presidente, 1995 – (Fernando Henrique Cardoso). PLANO DIRETOR DA REFORMA DO APARELHO DO ESTADO. Brasília: Presidência da República, Câmara da Reforma do /Estado, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1995. Pp. 10-59. 

Cadernos do MARE da Reforma do Estado - Vol. 11- A Nova Política de Recursos Humanos. Brasília, MARE, 1997. P.8.


Procedimento da ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é regida pelo procedimento da Lei 9.868 de 1999, de inicio tem a petição inicial obedecida os requisitos obrigatórios do Código de Processo Civil se tiverem faltando ela é inepta, e observando também os legitimados ativos, expressos no art. 103 da Constituição Federal.  Cabe medida cautelar, em regra a decisão por maioria absoluta, a medida cautelar é um pedido de urgência, um pedido de suspensão até transitado em julgado, se o tribunal tiver em recesso só o relator analisa a medida cautelar, o efeito repristinatório que é trazer vida a uma lei antiga a vigente, só ocorre na medida cautelar se o STF não se manifestar. Assim é escolhido o relator, ele faz o juízo de admissibilidade, o relator comunica o responsável pela inconstitucionalidade às informações necessárias, ocorre a oitiva sucessiva, em que é obrigatório ouvir o Advogado Geral da União e o Procurador Geral da República. O relator pode pedir melhores esclarecimentos, se necessário tem que providenciar em 30 dias. Pode se chamar aos autos o amicus curie , que é o amigo da corte, é chamado para ajudar, mas não pode ter interesse na causa, ele acaba sendo terceiro mais imparcial, em regra não cabe a intervenção de terceiros. Em seguida o relator realiza o relatório, manda uma copia aos outros ministros e marca a data para o julgamento. No julgamento o plenário é composto por 11 ministros, para iniciar a votação é necessário 8 presentes e para aprovar ou rejeitar a ADI 6 tem que se manifestar. A decisão é irrecorrível, salvo embargos declaratórios em ate 5 dias, os efeitos são vinculantes e erga omnes, a publicação no Diário Oficial da União, pode ocorrer modulação dos efeitos aprovado por maioria absoluta do Supremo Tribunal Federal.