Tiago Perez, casado, com
Angelina Julie há mais de 20 anos, passa a ter relação virtual através do
facebook e whatsapp, com seu namorado Sinvaldo. Relação está que perdura há 4
anos, nas mensagens trocam amores e carinhos recíprocos, além de uma promessa
de constituição de família no futuro. A legislação brasileira é omissa nesse
aspecto. Você como interprete do direito, como faria para solucionar o presente
conflito entre as três partes, levando em consideração um pedido à manutenção
de Angelina Julie.
ANALISE
DO CASO:
Neste caso foi necessário a
utilização de um método de integração de normas jurídicas, por a lei não
possuir artigo especifico para o caso, utilizou à analogia juris. O casamento é
algo notório na sociedade, todos os homens e mulheres em sua maioria desejam um
dia constituir uma família e buscarem a felicidade no relacionamento. Quando se
busca relacionar com um cônjuge se espera atitudes por ambas as partes éticas e
morais. Algo que não é cobrado se espera do parceiro ou parceira como uma forma
de demonstrar seu amor. Fica entendido como algo consuetudinário que duas
pessoas não importando sua sexualidade, decidem pela união civil como uma prova
e demonstração de amor assim ficam entendido, que essa escolha ocasiona o amor
juntamente com seus atributos, a lealdade, a fidelidade e o companheirismo.
No caput 226 da Constituição
Federal de 1988, deixa claro que:
“A
família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
Assim demonstra que o estado
quando observa o surgimento da instituição família, ele se preocupa por sua
manutenção e dignidade assim neste parecer quero mencionar não amparando ou
acoimando alguma parte, quero demonstrar a importância da família para o estado
e a moral por ela esperada, sendo que quando há um lesão dessa instituição é
necessário o estado reagir para que se mantenha a acuidade que uma família tem
para a coletividade.
Tiago e Angelina ao se
submeterem à união estável automaticamente devem está enquadrados no caput 226.
Devemos observar alguns parágrafos da norma citada. Parágrafo 5:
“Os direitos e deveres referentes à sociedade
conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”
Nesta alínea é deixado
exposto os direitos da sociedade conjugal dos parceiros são exercidos através
da igualdade. Angelina Julie se comprometeu a ser fiel a Tiago durante 20 anos
de convivência, sendo assim a fidelidade é uma moral e um direito vivido pelos
ambos. Tiago exerceu o direito conjugal de fidelidade durante 16 anos, mas em
um período de 4 anos transgrediu esse direito, ferindo a igualdade de
fidelidade vivida pelo casal. Por este ensejo Angelina apresentou está ação
para o âmbito jurídico.
Ressaltemos também o
parágrafo 8 :
“O
Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas
relações.”
Nesta alínea fica explícito
que o Estado assegura a pessoa que faz parte da família, quando sofre
violência, lembrando que a norma não cita qual tipo de violência. Violência de
acordo com o dicionário Aurélio se refere a tudo que agride a dignidade humana.
Existem dois tipos de violência que quero deixar visível neste caso, a
violência moral e psicológica. Sendo a violência moral, quando ocorre a indução
de submeter alguém a algo que não deseja e a psicológica a um tratamento mental
que não é aceito.
Fica visível que Angelina
Julie sofreu violência provocada por seu cônjuge, à moral, quando Angelina se
matrimoniou com Tiago ponderando que ia ocorrer a fidelidade e foi submetida a
conviver com o adultério do marido e a psicológica aonde sua mente visava Tiago
como um homem que a réu podia contar com um pai de família exemplo, sendo que a
visão distorcida que Tiago originou em Angelina provocou um tratamento mental
não aceito.
Onde fica a moral dessa
família, sendo que a moral do casal foi violentada. Na constituição da
Republica federativa do Brasil, de Outubro de 1988, Titulo II – Dos Direitos e
garantias fundamentais, Capitulo 1 - Dos
Direitos e Deveres individuais e coletivos, Artigo 5, Inciso X, arenga:
“São
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;”
A palavra intimidade tem
como uma de suas definições, algo intimo, particular. O termo honra tem como um
de seus significados, princípio de conduta pessoal baseado na ética,
honestidade, coragem, demonstração de respeito para com pessoas de mérito.
Então se observa que Tiago violou a intimidade do casal e a honra de sua
mulher, ferindo a ética da relação conjugal.
Aforismo:
De acordo com as normas
jurídicas apresentadas, e os fatos verídicos do caso. Eu IGOR LABRE DE OLIVEIRA
BARROS, interprete da norma jurídica, JULGO TIAGO PERES, ACUSADO de violar a
intimidade e principalmente a moral do casal, afetando diretamente a réu
ANGELINA JULIE. De acordo com o artigo 5, inciso X da Constituição Federal,
DECLARO o PAGAMENTO de uma IDENIZAÇÂO referente a 40 SÁLARIOS MÍNIMOS como
resultado de violações cometidas pelo ACUSADO.
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