sábado, 7 de março de 2015

Sentença judicial - Exemplo

Tiago Perez, casado, com Angelina Julie há mais de 20 anos, passa a ter relação virtual através do facebook e whatsapp, com seu namorado Sinvaldo. Relação está que perdura há 4 anos, nas mensagens trocam amores e carinhos recíprocos, além de uma promessa de constituição de família no futuro. A legislação brasileira é omissa nesse aspecto. Você como interprete do direito, como faria para solucionar o presente conflito entre as três partes, levando em consideração um pedido à manutenção de Angelina Julie.
ANALISE DO CASO:
Neste caso foi necessário a utilização de um método de integração de normas jurídicas, por a lei não possuir artigo especifico para o caso, utilizou à analogia juris. O casamento é algo notório na sociedade, todos os homens e mulheres em sua maioria desejam um dia constituir uma família e buscarem a felicidade no relacionamento. Quando se busca relacionar com um cônjuge se espera atitudes por ambas as partes éticas e morais. Algo que não é cobrado se espera do parceiro ou parceira como uma forma de demonstrar seu amor. Fica entendido como algo consuetudinário que duas pessoas não importando sua sexualidade, decidem pela união civil como uma prova e demonstração de amor assim ficam entendido, que essa escolha ocasiona o amor juntamente com seus atributos, a lealdade, a fidelidade e o companheirismo.
No caput 226 da Constituição Federal de 1988, deixa claro que:
“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
Assim demonstra que o estado quando observa o surgimento da instituição família, ele se preocupa por sua manutenção e dignidade assim neste parecer quero mencionar não amparando ou acoimando alguma parte, quero demonstrar a importância da família para o estado e a moral por ela esperada, sendo que quando há um lesão dessa instituição é necessário o estado reagir para que se mantenha a acuidade que uma família tem para a coletividade.
Tiago e Angelina ao se submeterem à união estável automaticamente devem está enquadrados no caput 226. Devemos observar alguns parágrafos da norma citada. Parágrafo 5:
 “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”
Nesta alínea é deixado exposto os direitos da sociedade conjugal dos parceiros são exercidos através da igualdade. Angelina Julie se comprometeu a ser fiel a Tiago durante 20 anos de convivência, sendo assim a fidelidade é uma moral e um direito vivido pelos ambos. Tiago exerceu o direito conjugal de fidelidade durante 16 anos, mas em um período de 4 anos transgrediu esse direito, ferindo a igualdade de fidelidade vivida pelo casal. Por este ensejo Angelina apresentou está ação para o âmbito jurídico.
Ressaltemos também o parágrafo 8 :
“O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
Nesta alínea fica explícito que o Estado assegura a pessoa que faz parte da família, quando sofre violência, lembrando que a norma não cita qual tipo de violência. Violência de acordo com o dicionário Aurélio se refere a tudo que agride a dignidade humana. Existem dois tipos de violência que quero deixar visível neste caso, a violência moral e psicológica. Sendo a violência moral, quando ocorre a indução de submeter alguém a algo que não deseja e a psicológica a um tratamento mental que não é aceito.
Fica visível que Angelina Julie sofreu violência provocada por seu cônjuge, à moral, quando Angelina se matrimoniou com Tiago ponderando que ia ocorrer a fidelidade e foi submetida a conviver com o adultério do marido e a psicológica aonde sua mente visava Tiago como um homem que a réu podia contar com um pai de família exemplo, sendo que a visão distorcida que Tiago originou em Angelina provocou um tratamento mental não aceito.
Onde fica a moral dessa família, sendo que a moral do casal foi violentada. Na constituição da Republica federativa do Brasil, de Outubro de 1988, Titulo II – Dos Direitos e garantias fundamentais, Capitulo 1  - Dos Direitos e Deveres individuais e coletivos, Artigo 5, Inciso X, arenga:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
A palavra intimidade tem como uma de suas definições, algo intimo, particular. O termo honra tem como um de seus significados, princípio de conduta pessoal baseado na ética, honestidade, coragem, demonstração de respeito para com pessoas de mérito. Então se observa que Tiago violou a intimidade do casal e a honra de sua mulher, ferindo a ética da relação conjugal.
Aforismo:

De acordo com as normas jurídicas apresentadas, e os fatos verídicos do caso. Eu IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS, interprete da norma jurídica, JULGO TIAGO PERES, ACUSADO de violar a intimidade e principalmente a moral do casal, afetando diretamente a réu ANGELINA JULIE. De acordo com o artigo 5, inciso X da Constituição Federal, DECLARO o PAGAMENTO de uma IDENIZAÇÂO referente a 40 SÁLARIOS MÍNIMOS como resultado de violações cometidas pelo ACUSADO.

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