Foucault,
seus livros tem um enorme sucesso imediato. Ao mesmo tempo, a popularidade do
estruturalismo está em seu auge, e Foucault rapidamente é agrupado com
estudiosos e filósofos como Jacques Derrida, Claude Lévi-Strauss e Roland
Barthes. Então visto como a nova onda de pensadores contrários ao
existencialismo. Inúmeras discussões e entrevistas envolvendo Foucault são
colocadas em oposição ao humanismo e ao existencialismo, pelo estudo dos
sistemas e estruturas. Em Túnis, Foucault se envolve profundamente com a
revolta dos estudantes na Tunísia. Michel ocupa o cargo de Professor de
História dos Sistemas de Pensamento no Collége de France, no qual ele toma
posse com uma aula que se torna famosa sob o título de “Ordem do Discurso”. A
eleição que nomeou Foucault à cadeira de Jean Hyppolite não foi tranqüila, de
novo as instituições acadêmicas mostravam a sua reserva em relação à “fama do
candidato”. A filosofia de Foucault influenciou movimentos de protesto na
França e no mundo desde 1970, como o movimento antipsiquiatria e
movimentos feministas. Seus estudos sobre o saber, o poder e o sujeito inovaram
o campo reflexivo sobre estas questões. Tudo que se concebia sobre estes temas
em termos modernos é transgredido pelo pensamento foucaultiano, o que levam
muitos a considerarem o filósofo um pós-moderno. Poder é amplamente
discutido pelo filósofo, mas não no seu sentido tradicional, inserido na esfera
estatal ou institucional , segundo ele, este conceito está entranhado em todas
as instâncias da vida e em cada pessoa, ninguém está a salvo dele. Assim,
Michel considera o poder como algo não só repressor, mas também criador de
verdades e de saberes, e onipresente no sujeito, ele estuda o que de mais
íntimo existe em cada cultura ou estrutura. A idéia de crise do Direito
presente em grande parte da literatura jurídica contemporânea está alicerçada
numa questão filosófica relacionada à crise dos conceitos clássicos de
Racionalidade e Representação. As análises foucaultianas da crise da
racionalidade jurídica explicam as novas formas de racionalidade jurídica,
baseadas nos conceitos de Norma e Normalidade, no interior do assim chamado
Direito Social. Para tanto, são analisados os conceitos básicos envolvidos na
arqueologia do saber jurídico e genealogia do poder jurídico na sociedade,
dando-se particular atenção ao papel do conceito de soberania. O que se
pretendeu aqui foi uma breve interpretação dos postulados de Folcault, à luz do
estudo particularizado da Psiquiatria, em relação à ordem jurídica, com uma breve
análise das posições conflitantes dos estudiosos no assunto, e de que maneira
Foucault pesquisou, organizou e construiu suas teorias.
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