Na revolução industrial se veio a mudança da produção
artesanal para a produção industrial. Nessa mudança é necessário regulamentos para que o lado mais
fraco seja favorecido , o cliente. Com as normas há a busca de empresários para melhorar o
atendimento , cursos etc. Importância de manter a integridade moral do consumidor , ex: quando um aparelho apresenta um vicio. Cobranças vexatória, quando cobrado uma quantia indevida tem direito a receber o
dobro como indenização. Alem disso a empresa tem que fornecer informação legal sobre
o produto, não utilizar propagandas enganosas, proteção da segurança dos
produtos. O consumidor é de extrema importância para economia , então
deve ser respeitado e protegido pela lei.
Alguns direitos do consumidor:
NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
- Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele
deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias.
O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
- Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o
consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da
Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por
hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é
procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
- O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no
banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de
serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização
de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois
extratos e dez folhas de cheque mensais.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
- A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a
compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio
de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra
com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
- Quem faz compras pela Internet e pelo telefone pode desistir da
operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias
corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente
posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon. A regra está
no artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana
ou feriados.
VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
- O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de
TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e
da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não
existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz
Maria Inês Dolci, da Proteste.
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
- Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a
mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A
regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de
telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto
seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a
mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
- As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos
clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de
defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente
fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade
da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
- As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm
validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não
consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa
com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra
viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).
O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE RECUSAR O PAGAMENTO DE 10% DE GORJETA
COBRADO COMO TAXA DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE É OPCIONAL.
É atribuição de todos a conscientização quanto aos seus direitos e obrigações,
de modo que a lei traga uma verdadeira alteração da cultura, objetivando o
equilíbrio nas relações de consumo. Portanto, lutar e fazer valer o seu direito
é uma ação que implica em compromisso com a cidadania.
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