sábado, 22 de novembro de 2014

Historia e atualidade do Direito do Consumidor

Na revolução industrial se veio a mudança da produção artesanal para a produção industrial. Nessa mudança é necessário regulamentos para que o lado mais fraco seja favorecido , o cliente. Com as normas há a busca de empresários para melhorar o atendimento , cursos etc. Importância de manter a integridade moral do consumidor , ex: quando um aparelho apresenta um vicio. Cobranças vexatória, quando cobrado uma quantia indevida tem direito a receber o dobro como indenização. Alem disso a empresa tem que fornecer informação legal sobre o produto, não utilizar propagandas enganosas, proteção da segurança dos produtos. O consumidor é de extrema importância para economia , então deve ser respeitado e protegido pela lei.

Alguns direitos do consumidor: 

NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA



- Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias.



O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.



CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
- Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.




BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS



- O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.



NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO



- A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.



VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET



- Quem faz compras pela Internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon. A regra está no artigo 49 do Código de



Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.



VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO



- O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.



COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO



- Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.



VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO



- As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.



PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO



- As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).




O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE RECUSAR O PAGAMENTO DE 10% DE GORJETA COBRADO COMO TAXA DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE É OPCIONAL.
É atribuição de todos a conscientização quanto aos seus direitos e obrigações, de modo que a lei traga uma verdadeira alteração da cultura, objetivando o equilíbrio nas relações de consumo. Portanto, lutar e fazer valer o seu direito é uma ação que implica em compromisso com a cidadania.

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