segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Vantagens e Desvantagens da Execução Provisória no CPC DE 2015

A baixa ocorrência de execuções provisórias de sentenças eficazes, já no cumprimento provisório a realização dos atos expropriatórios dependem de salvaguardas ou boas razões por parte do exequente (CPC, artigos 520, inciso IV, e 521). Noutra perspectiva, mas ainda a demonstrar a desconfiança do ordenamento pela sentença provisória, sabe-se que a parte responde pelos danos causados pela execução provisória. O CPC, artigo 520, inciso I, A promoção da execução provisória, mesmo após ao encerramento da fase de apelação, apresenta ganhos práticos inegáveis, sendo que os riscos podem ser mitigados e dimensionados por uma postura menos agressiva na via executiva. a sentença provisória durante a apreciação dos recursos excepcionais, poder-se-á penhorar bens do devedor, resolver as questões relativas à afetação do patrimônio deste, impenhorabilidade, etc. Veja-se, a execução provisória somente encontra limite apriorístico nos atos de expropriação ou que causem danos ao executado, como expressa o já citado inciso IV do artigo 520 do CPC. A execução provisória deve passar a ser uma realidade no processo civil brasileiro, na medida em que concede ganhos de tempo consideráveis para as partes, com riscos plenamente contingenciáveis, cujos requisitos formais restaram simplificados, principalmente no processo eletrônico CPC, artigo 522.
Quem sabe vale a pena colocar como uma das dez resoluções da advocacia para o novo ano que principia: “promover sempre que possível a execução provisória.”.
Fonte : Jus Brasil


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